
Manaus - A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) apresentou cinco impugnações aos pedidos de registro coletivo de candidaturas de quatro coligações e um partido político, por não preenchimento do número mínimo de candidatas mulheres e por terem apresentado pedido fora do prazo legal.
A Coligação “Avança Amazonas”, formada pelos partidos PRB, PP, PTB, PMDB, PTN, PSC, DEM, PRTB, PHS, PMN, PTC, PRP e PC do B, para deputados estaduais apresentou um total de 53 candidatos do sexo masculino e 11 do sexo feminino. Para deputados federais, a mesma coligação apresentou 18 candidatos do sexo masculino e 8 do sexo feminino.
A legislação eleitoral prevê que cada partido ou coligação tem que preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Do total de 24 candidaturas permitidas para deputado federal, deve ser respeitado o máximo de 16 homens e 8 mulheres. Já para deputado estadual, o máximo geral é de 72, podendo ser 50 homens e 22 mulheres.
Na ação de impugnação, a PRE/AM pede que a Justiça Eleitoral determine às coligações que sanem as irregularidades, com o registro de novas candidatas femininas ou a exclusão de candidatos masculinos, segundo opção dos dirigentes partidários. Em caso de descumprimento da medida, a PRE/AM pede que o registro coletivo seja indeferido.
Fora do prazo
Outras três coligações e um partido político tiveram os pedidos de registro coletivo de candidaturas impugnados por terem protocolado os pedidos após o prazo final definido pela legislação eleitoral, de 19h do dia 5 de julho.
O representante da coligação “O Amazonas de todos nós”, constituída pelos partidos PPS, PV e PSDB, estava na Central de Atendimento ao Título de Eleitor (Cate), onde funcionava a Comissão de Registros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), antes das 19h, mas não portava o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), essencial para o registro. Somente às 19 horas e 41 minutos, após reabertura dos portões, com a apresentação da documentação necessária, foi possível protocolar o pedido de registro da Coligação.
A coligação “Democracia e Trabalho”, formada pelos partidos PTB, DEM e PRP, e o partido PCdoB tinham representantes na Cate, tentando resolver problemas técnicos/operacionais no sistema, gerando mídias ou imprimindo documentações, utilizando, inclusive, computadores e impressoras da própria agremiação. O pedido de registro da coligação só foi protocolado às 20h29 e o do PCdoB, às 21h29.
Para a PRE/AM, aceitar as coligações e partidos sem a apresentação do Drap no prazo devido é ofender a isonomia entre os candidatos, uma vez que o Drap não é documento gerado no TRE/AM e deveria ter sido trazido impresso pelos próprios interessados.
Todos os impugnados terão prazo de sete dias para apresentar contestação às impugnações. As ações serão analisadas pelo TRE/AM.
Candidaturas
A PRE/AM impugnou também 117 registros de candidatura, sendo cerca de 90% relativos à ausência de documentos necessários ao registros. Outros casos envolvem condenações por Tribunais de Contas, por improbidade administrativa, falha na quitação eleitoral e irregularidade na filiação partidária.
fonte: d24.com
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