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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Juiz nega habeas corpus a indiciado na operação ”Saúva”

15.07.11 - MANAUS

O desembargador federal Carlos Olavo indeferiu o pedido de liminar impetrado por Ricardo de Oliveira Lobato, em setembro de 2010, pedindo o trancamento de ação penal a qual responde por prática de crime contra o sistema financeiro nacional, em trâmite na 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. Ricardo foi um dos 30 indiciados na operação Saúva, deflagrada pela Polícia Federal em 2006.

A nulidade do processo foi solicitada por Ricardo sob a justificativa de “violação ao princípio da especialidade, prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito da Lei 8.137/90 e ofensa ao princípio da legalidade e do devido processo legal em face da patente inaplicabilidade da lei 9.613/98 aos recursos provenientes de órgãos regionais”.

Ele alega a ocorrência de prescrição da pena, já que o crime teria ocorrido em dezembro de 2000 e a denúncia só foi recebida em outubro de 2010. “Alega, por fim, que não há falar em crime de lavagem de bens ou valores provenientes de crime contra sistema financeiro nacional vez que os fatos supostamente praticados dizem respeito à fraude na aplicação de recursos de projeto de financiamento junto à Sudam e não perante a instituição financeira integrante do sistema nacional”.

Contudo, o juiz entendeu que conceder a liminar em habeas corpus trancando a ação poderia evidenciar um constrangimento ilegal, culminando em uma absolvição sumária, com o impedimento da persecução penal pelo Estado.

Operação Saúva

Deflagrada em 2006, pela Polícia Federal (PF), a operação Saúva culminou na prisão de 30 suspeitos de envolvimento em um esquema de venda superfaturada de alimentos para merenda escolar e venda de alimentos vencidos, no qual teriam sido fraudados R$ 126 milhões em licitações no Estado.

Entre as fraudes, 230 mil cestas básicas que seriam doadas a flagelados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em 2005. O desvio calculado chegou a R$ 30 milhões em recursos federais. Além disso, irregularidades como alimentos contaminados por fezes de rato e parasitas, que seriam destinadas ao Exército Brasileiro, também foram constatadas.

O empresário Cristiano da Silva Cordeiro foi apontado como líder do esquema. Entre os acusados, estavam os empresários Lamark Barroso de Souza, da empresa Natumilk, e Ricardo de Oliveira Lobato, da empresa Ciali, ambos proprietários de empresas que fornecedoras de alimentos para a merenda escolar. No caso da Ciali, também é investigada no escândalo envolvendo a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

As fraudes na Sudam ocorreram em 2000 e geraram 481 processos abertos pelo Ministério Público Federal (MPF), os quais apontaram uma fraude de R$ 4 bilhões que teriam sido desviados dos cofres públicos. O principal articulador, segundo o MPF, seria o ex-senador Jader Barbalho.


fonte: acritica

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