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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Amazonas tem mais de 30 mil eleitores com risco de ter o título cancelado


09.02.11 -

A Justiça Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (9) o número de eleitores brasileiros que poderão ter o título cancelado devido não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições.

Em todo o Brasil, mais de um milhão de eleitores faltosos podem ter o registro cancelado. No Amazonas, são cerca de 30.168, e na capital foram registrados 17.200 casos de irregularidade.

Para que o eleitor verifique sua situação, está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na internet (www.tse.jus.br), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta que permite checar se o seu documento está sujeito a cancelamento.

Para regularizar a situação, os brasileiros têm até o dia 14 de abril para comparecer a um cartório eleitoral.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode causar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

*Com informações da Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral

fonte: acritica

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