ESTE BLOG SAIRA DO AR DIA 20 DE JANEIRO

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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Porque da brabesa em ?


24.01.11 Humaitá (AM) – O vereador Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza informou à redação a redação do site acriticadehumaita.com.br, que a 08 de novembro de 2010, pediu inspeção do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), nas obras de infraestrutura que estavam sendo ‘realizadas’ em Humaitá, “porque eu e todos nós sabíamos que tudo não passava de obra eleitoreira, para mais uma vez, lamentavelmente enganarem o povo de Humaitá”.



Segundo o vereador, ainda em novembro, já era patente o fato de que a Empresa Socorro Carvalho Construções e Transporte, não iria concluir as obras iniciadas em Humaitá, “o que motivou nosso pedido urgente”, assinalou o vereador Terrinha.



Ainda de acordo com aquele Parlamentar, a Empresa SC terá sim que dar explicações ao povo de Humaitá, pois além de não concluírem as obras, deixaram a frente da cidade em risco iminente de desabar, além de um monumental calote aplicado em trabalhadores e no comércio local.



Veja a íntegra do Requerimento do vereador Terrinha:



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ-AMAZONAS



CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA, brasileiro, casado, Vereador à Câmara Municipal de Humaitá-AM, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Humaitá e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Humaitá, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para dizer e querer o que segue:

O município de Humaitá, centenário como é, às vésperas de completar 142 anos, no próximo dia 15.05.2011, e, despontando como um dos mais importantes do interior do Amazonas encontra-se na iminência de testemunhar um frio e calculado menosprezo de sua gente ordeira, além do mais virulento subestimar da inteligência do povo da terra de Álvaro Maia.



O meu lamento atinge a raia da indignação, visto que, mais uma vez, nossa terra mangabense foi palco da mais sórdida e perversa trama político-eleitoreira, urdida no fétido submundo da ganância e do interesse pessoal, que não levou em conta a dignidade de nossa gente e tão pouco o interesse coletivo.




Senão vejamos:



Na data de 04 de setembro de 2009, o Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINF, celebrou contrato com a Empresa SC Transportes e Construções Ltda, desta feita, Termo de Contrato nº. 057/2009-SEINF (em anexo), para a execução de serviços de engenharia para INFRAESTRUTURA VIÁRIA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, segundo a cláusula primeira, do aludido Contrato.



À Cláusula oitava, do já mencionado contrato, Contratante e Contratada pactuam o valor total de R$ 20.910,509, 09 (Vinte milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e nove reais e nove centavos), para a execução da obra, de conformidade com proposta apresentada pela Contratada.

À Cláusula décima, estabelece-se o prazo máximo para a completa execução da obra, ou seja, 150 (cento e cinquenta), dias corridos, a partir do recebimento, pela Contratada da respectiva Ordem de Serviço.


Nobres vereadores, de acordo com A Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINF (doc. anexo), o prazo inicial foi aditivado em mais 150 (cento e cinquenta dias), prorrogando a conclusão da obra para a data de 29 de junho de 2010. Já estamos no limiar de 2011 e as obras seguem inacabadas!



O que se vê presentemente em Humaitá, entretanto, configura-se num flagrante desrespeito às clausulas contratuais, pois, além de não concluir a obra, a Empresa SC Transportes e Construções Ltda, brinca com a inteligência do povo humaitaense, tripudia da dignidade desse povo ordeiro e trabalhador, e, mais, dá claros sinais de que já está batendo em retirada, deixando o povo de Humaitá “a ver navios”!



Apesar de já ter recebido mais de 82% do valor da obra (doc. em anexo), a Contratada executou parcialmente, serviços de péssima qualidade, um “arremedo” de pavimentação asfáltica, danificou seriamente várias ruas de Humaitá, com pesados caminhões de transporte de barro e outros materiais, de até 30 toneladas, deixou obras inacabadas em várias ruas, próprio de quem apenas busca locupletar-se do patrimônio público e nada mais.



Ressalte-se que à Cláusula Quinta, parágrafo primeiro, a Contratada:

“é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir total ou parcialmente, às suas expensas, obras e serviços, objeto desse contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações”.



Parágrafo segundo:



“A Contratada será única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, e/ou ao meio ambiente, provenientes da execução das obras e serviços, objeto desse contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores”.



Apesar da obrigação contratual, a Contratada simplesmente mantém uma postura de absoluta arrogância, eximindo-se da responsabilidade de reparar os danos causados, ignora os reclamos da sociedade, e, pior, como dito, dá claros sinais de que está batendo em retirada, apesar da quantia vultosa que já recebeu do governo do Amazonas, isto é, do contribuinte humaitaense, que assiste, impotente, embora, revoltado, a tamanha afronta à sua dignidade.



De outra forma, o povo Humaitaense, repousa sua confiança e suas esperanças nessa honrada Casa de leis, mais ainda, confia na austeridade e senso de justiça de seus membros, esperando que através da voz contundente de cada parlamentar, tal situação seja imediatamente espancada.



Isto Posto, requer a Vossa Excelência, após acurada análise dos nobres Vereadores, seja encaminhado expediente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM, para que aquela respeitável Corte, determine imediatamente uma inspeção extraordinária “in loco”, das obras realizadas pela Empresa SC Transportes e Construções Ltda, instaurando a competente auditoria, através de comissão nomeada para tal, visando esclarecer a real situação das obras em Humaitá, e, sobretudo, garantir que o contrato celebrado seja cumprido em todas as suas cláusulas, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, se assim o caso requerer.





P. Deferimento.




Humaitá – AM, 08 de Novembro de 2010.



Dr. Carlos Evaldo Terrinha A. de Souza

Vereador


*Assessoria do vereador**

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