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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Justiça cassa prefeito de Presidente Figueiredo


17.01.11 -

A juíza eleitoral de Presidente Figueiredo (município distante 107 quilômetros de Manaus),Careen Aguiar Fernandes, determinou a cassação dos mandatos do prefeito da cidade, Fernando Vieira (PR) e do vice,Vicente Limão da Silva (PSB), além de decretar a inelegibilidade de ambos e a anulação dos votos obtidos por eles em 2008. Com a saída de Fernando e Limão, a magistrada determinou que o 2º colocado, Romeiro Mendonça, seja empossado. A sentença da juíza pede que o cumprimento da decisão seja imediato.

A decisão de Careen se deu em função do julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por Romeiro e pelo candidato a vice dele, o delegado de Polícia Civil Vinícius Diniz (PP).

Na ação, a juíza considerou como procedente a denúncia de que Fernando e Limão cometeram abuso do poder econômico e político, além da compra de votos, durante a campanha eleitoral de 2008.

Relatos de ex-funcionários da Prefeitura de Presidente Figueiredo que afirmaram terem trabalhado também na campanha de Fernando convenceram a juíza dos atos ilícitos do prefeito e do vice. Os servidores que, após a eleição de Fernando foram demitidos, disseram que intermediaram a distribuição de bens aos eleitores em benefício da reeleição do prefeito.

A defesa do prefeito Fernando disse ao acrítica.com que desconhece a decisão da juíza e que caso a cassação seja confirmada irá recorrer da sentença.

Em fevereiro de 2009, a juíza Careen Fernandes concedeu sentença semelhante em uma Ação de Investigação Judicial (Aije) em que Fernando e Limão foram acusados por prática de caixa dois também durante a eleição de 2008, mas o prefeito conseguiu reverter a sentença.

Desmando Para que os advogados de Romeiro Mendonça tivessem conhecimento da sentença desta quinta-feira (13), a juíza eleitoral Careen Fernandes que está em Manaus teve de ameaçar com prisão a funcionária do cartório eleitoral de Presidente Figueiredo para que a servidora que é cedida pela Prefeitura do município concedesse uma cópia da decisão da magistrada aos advogados. A funcionária chegou a declarar para os advogados de Romeiro que não faria a publicação da sentença porque havia recebido ordens do chefe do Cartório Eleitoral, Antônio Carlos de Castro Moreira, para publicar ou divulgar a decisão somente na segunda-feira, dia 17.

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