ESTE BLOG SAIRA DO AR DIA 20 DE JANEIRO

ESTE BLOG SAIRA DO AR DIA 20 DE JANEIRO

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Fiscalização da propaganda eleitoral apreende mais de 25 mil panfletos sobre pedofilia que estavam no comitê de Alfredo

O magistrado informou que os panfletos e as imagens do entra e sai de mototaxistas do comitê de Alfredo foram encaminhados ao Ministério Público para que o órgão analise e tome as providências necessárias.

No dia 22 de setembro, o juiz federal auxiliar do TRE-AM Dimis da Costa Braga proibiu, em medida liminar, que a coligação do candidato ao Governo do Amazonas, Alfredo Nascimento (PR), fizesse associação do termo pedofilia ao candidato à reeleição ao Governo do Estado, Omar Aziz (PMN).

O magistrado atendeu a representação do governador após várias inserções na propaganda eleitoral gratuita no rádio e da televisão do candidato oposicionista. Em sua decisão, Braga proibiu também associação a Omar Aziz de outros temas como exploração de prostituição infantil e abuso sexual de menores.

Na tarde desta quarta-feira (29), a Corte do TRE-AM manteve a representação da Coligação "Avança Amazonas", do candidato à reeleição Omar Aziz, contra a coligação “Amazonas melhor para todos" que trata do tema pedofilia. O Pleno do Tribunal decidiu manter a proibição de toda e qualquer propaganda sobre o tema, quando relacionada a algum candidato, mesmo que não haja provas.

Na defesa, o advogado de Omar, Daniel Nogueira, relatou que a acusação feita pela coligação do candidato ao governo, senador Alfredo Nascimento (PR), relaciona o candidato Omar Aziz à prática de atos de pedofilia.

O procurador regional eleitoral, Athayde Ribeiro, ratificou o pedido do advogado e o relator, juiz da propaganda eleitoral, Dimis da Costa Braga, julgou a ação procedente. Todos os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator.

“Antes tínhamos a decisão de um único juiz para esse caso e agora temos o entendimento de toda a Corte”,declarou Daniel Nogueira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado

Total de visualizações de página