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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

MANAUS: Vereadores votam novos pedidos de impeachment


A Câmara Municipal de Manaus, acatando parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, decidiu ontem pelo arquivamento de dois dos oito pedidos de impeachment protocolizados na Casa contra o vice-prefeito Carlos Souza (PP). Os demais pedidos serão levados ao plenário hoje, dos quais cinco serão votados em bloco por serem exatamente iguais, segundo o presidente da CMM, Luiz Alberto Carijó (PTB), que promete cumprir o que determina a legislação.

Os pedidos arquivados ontem foram os de autoria do presidente do Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado do Amazonas (DCE-UEA), André de Souza Santos, e do cidadão Sócrates Socorro de A. Gonçalves, que não apresentou nenhum documento de identificação. Antes do arquivamento, os pedidos foram lidos em plenário pelo presidente Carijó, assim como o parecer e a consulta da Mesa Diretora à Procuradoria da Casa sobre o assunto.

De acordo com o parecer da Procuradoria, embasado no artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal, os dois pedidos têm vícios de forma na elaboração dos requerimentos. Por conta disso, recomendou o arquivamento de pleno sem necessidade de votação em plenário, como estabelece o artigo 21, inciso III, alínea A, combinado com o artigo 136, parágrafo 2º, inciso III do Regimento Interno.

A Procuradoria explica que os pedidos em questão, tratam-se de requerimentos de abertura de processo de perda de mandato do vice-prefeito Carlos Souza ao argumento de o mesmo incidir em infração político-administrativa, mais especificamente por proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo que ocupa. Cita que, em requerimento de uma lauda, os pedidos não juntaram qualquer documento, invocando unicamente o artigo 81 e parágrafo 1º da Lomam.

Sobre a legitimidade para fazer a denúncia, a Procuradoria cita o parágrafo único do artigo 66 do Regimento Interno que diz o seguinte: para que seja instalada a Comissão Processante é necessário recebimento da denúncia, feita por vereador ou qualquer cidadão em pleno gozo dos seus direitos políticos, em forma escrita e acompanhada de exposição de fatos, indicação de provas e testemunhas, aprovado por maioria absoluta dos membros presentes em plenário. Portanto, a entidade estudantil não se enquadra na Lei e as denúncias não preenchem os requisitos de legalidade.

O arquivamento dos dois pedidos provocou contestação por parte da bancada de oposição que esperava iniciar imediatamente o processo de investigação para o impeachment do vice-prefeito. Os vereadores Marcelo Ramos (PSB), José Ricardo (PT) e Mário Frota (PDT) foram os que mais contestaram a decisão, mas se contentaram com a promessa de Carijó de votar os novos pedidos hoje.

Dos oito pedidos de impeachment contra Carlos Souza protocolizados na CMM, apenas o assinado pelo eleitor Everaldo Batista Julio atende as exigências da Lei. Ele contém a identificação completa do autor e tem anexadas cópias dos documentos enviados à Câmara Municipal pelo ministério Público.

FONTE: www.acritica.com.br



Boa Noite, Alcerley Aires da Costa
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